ISENÇÃO DE ITCMD NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

O inventário extrajudicial trouxe mais rapidez e eficiência à sucessão patrimonial, mas muitos herdeiros desconhecem hipóteses de isenção do ITCMD.
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre heranças e doações, previsto no art. 155 da Constituição Federal.
Contudo, diversos Estados brasileiros estabelecem faixas de isenção conforme o valor do patrimônio transmitido.
Em muitos casos, imóveis de baixo valor, saldos reduzidos ou determinados perfis de herdeiros podem se enquadrar na dispensa tributária.
Mesmo no inventário realizado em cartório, é indispensável verificar previamente a legislação estadual aplicável e os requisitos específicos para obtenção da isenção.
A ausência de planejamento sucessório pode gerar pagamento indevido de tributos e atrasos na conclusão do inventário.
Além disso, a correta análise documental evita exigências fiscais futuras e problemas registrais.
Planejamento sucessório inteligente não serve apenas para organizar patrimônio — também reduz custos e protege a família.