ITCMD E ITBI NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

ITCMD e ITBI costumam gerar muita confusão nas operações imobiliárias — e entender a diferença entre eles é essencial para evitar custos indevidos e problemas fiscais.
O ITBI incide na transmissão onerosa de bens imóveis, como compra e venda, conforme prevê o art. 156, II, da Constituição Federal. Já o ITCMD é aplicado nas transmissões gratuitas, como heranças e doações, nos termos do art. 155, I, da CF.
Na prática, isso significa que uma doação de imóvel não gera ITBI, mas sim ITCMD. Da mesma forma, uma compra e venda não deve sofrer cobrança de ITCMD.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado sobre a impossibilidade de bitributação nesses casos, protegendo o contribuinte de cobranças indevidas.
Outro ponto importante: cada Estado e Município possui regras próprias quanto a alíquotas, isenções e base de cálculo.
Por isso, antes de qualquer transferência imobiliária, é indispensável analisar a natureza jurídica do negócio e seus impactos tributários.
Planejamento imobiliário também é economia tributária e segurança patrimonial.
Consulte sempre um advogado especializado antes de formalizar a operação.