ATRASO NA OBRA. QUAIS SEUS DIREITOS?

Comprar um imóvel na planta é um investimento importante, mas infelizmente atrasos na entrega são comuns.
A boa notícia é que a lei protege o comprador e estabelece direitos claros em caso de descumprimento de prazo.
⚖️ O Código Civil (art. 473) prevê que, se a construtora não entrega o imóvel na data acordada, você pode:
1️⃣ Exigir o cumprimento do contrato, solicitando indenização por perdas e danos, incluindo gastos com aluguel, transporte ou moradia provisória; e alternativamente,
2️⃣ Rescindir o contrato e receber devolução integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros, além de perdas e danos.
📌 Importante: o contrato pode prever multas e prazos, mas a construtora não pode se eximir de responsabilidade.
Também é essencial registrar todas as notificações e comunicados por escrito, garantindo prova do atraso.
💡 Dica prática: consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário antes de tomar qualquer decisão.
Assim, você protege seu patrimônio e evita prejuízos financeiros desnecessários.