COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO EM RAZÃO DE ATRASO NA OBRA.

Ao comprar um imóvel na planta ou em construção, muitas vezes o comprador paga a comissão de corretagem ao intermediário ou à imobiliária.
Mas o que acontece se a entrega do imóvel atrasar?
⚖️ Juridicamente, o STJ entende que a comissão de corretagem é devida pelo serviço prestado pelo corretor, ou seja, pela intermediação na negociação, independentemente de atraso na obra.
No entanto, existem situações em que o comprador pode pleitear a devolução parcial ou total da comissão.
📌 Por exemplo, se o atraso na obra for excessivo, injustificado e gerar rescisão do contrato, alguns tribunais reconhecem que a cobrança da comissão pode ser revisada ou devolvida proporcionalmente.
O fundamento é que a prestação de serviço só tem sentido enquanto houver efetiva possibilidade de entrega do imóvel.
Além disso, o contrato de corretagem deve ser sempre analisado, pois cláusulas abusivas ou falta de transparência podem reforçar o direito do comprador à devolução.
💡 Dica prática: antes de assinar qualquer contrato, verifique prazo de entrega, multa por atraso e condições de comissão.