ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM LOTEAMENTO.

No Brasil, essas associações têm fundamento legal na Lei nº 10.406/02 (Código Civil), artigos 53 a 61, que trata das associações em geral, e também nas normas do loteamento e convenção de condomínio (quando aplicável).
✅ Funções principais:
Manutenção e segurança do loteamento: ruas, iluminação, áreas comuns;
Gestão de recursos: taxa de contribuição dos moradores para melhorias, desde que anuam previamente;
Representação legal: a associação pode agir judicialmente em defesa do loteamento;
Promoção de regras de convivência: estabelece regulamentos internos de uso das áreas comuns.
⚠️ Cuidados importantes:
Contribuição somente deve ser cobrada com anuência expressa do proprietário, ou desde que o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis;
Assembleias e decisões: devem respeitar quórum e estatuto social;
Transparência: prestação de contas é obrigatória;
Legalidade: todas as ações devem respeitar o estatuto e a lei.
💡 Dica de advogado: Participar da associação fortalece a segurança e o valor do seu imóvel. Mas sempre acompanhe atas, contas e decisões, garantindo que tudo seja feito dentro da lei.
📲 Um loteamento organizado e bem administrado valoriza todos os moradores. Seja ativo, informe-se e proteja seu patrimônio!