LOCAÇÃO TEMPORÁRIA: AIRBNB

Você sabia que alugar seu imóvel por curto período, como no Airbnb, exige atenção jurídica? ⚖️
No Brasil, a locação por temporada é regulada pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), nos artigos 48 a 50. Diferente do aluguel residencial tradicional, o contrato de temporada:
✅ Tem prazo determinado – pode ser dias, semanas ou meses, mas sempre com data de início e fim;
✅ Não precisa de aviso prévio para desocupação – ao final do prazo, o locatário deve entregar o imóvel;
✅ Exige pagamento integral ou parcial antecipado – o aluguel é normalmente pago antes da estadia;
✅ Pode ter regras próprias – limite de pessoas, uso de áreas comuns, proibições de festas, etc.
⚠️ Cuidados importantes:
Verifique a legislação municipal e, em variados casos, a convenção condominial: algumas cidades/condomínios exigem cadastro, licença ou autorização para aluguel por temporada.
Contrato escrito protege você de problemas com danos ou inadimplência.
Seguro residencial pode ser necessário para evitar prejuízos.
💡 Dica de advogado: Airbnb não substitui contrato de temporada. A plataforma facilita a locação, mas os direitos e deveres continuam regidos pela lei.
📲 Se você pretende alugar seu imóvel por curto período, faça um contrato de temporada bem estruturado. Evite dores de cabeça e garanta segurança jurídica!