LICENÇA AMBIENTAL NO MERCADO IMOBILIÁRIO: SAIBA QUANDO É NECESSÁRIA!

Recentemente, foi aprovado a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n° 15.190/2025), que altera as regras de licenciamento, como a criação de novos tipos de licença – por adesão e compromisso (LAC) e especial (LAE), a isenção de licenciamento para certas atividades e prazos mais curtos para análise. A lei foi sancionada em agosto e gerou debates, pois, para alguns, representa modernização e desburocratização, enquanto outros veem com risco de flexibilização nos controles ambientais.
No setor imobiliário, a licença ambiental é um requisito essencial para garantir que a construção ou empreendimento esteja em conformidade com a legislação ambiental.
🔹 A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) exige o licenciamento para atividades que possam causar impacto ambiental.
🔹 O processo pode ocorrer em três etapas principais:
1️⃣ Licença Prévia – avalia viabilidade do projeto.
2️⃣ Licença de Instalação – autoriza início das obras.
3️⃣ Licença de Operação – permite funcionamento do empreendimento.
🔹 Há também a possibilidade de licença em uma única etapa (LAU), que atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento.
⚖️ Sem essas licenças, o empreendimento corre risco de embargo, multas e até ações judiciais, além de comprometer a segurança jurídica dos investidores e compradores.
💡 Na prática: O licenciamento ambiental é uma etapa que protege o meio ambiente, assegura transparência e evita prejuízos futuros no mercado imobiliário.