DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA PÚBLICA E CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA.

Quando o assunto é compra e venda de imóveis, é essencial entender as diferenças entre a escritura pública e o contrato particular, já que cada um tem implicações jurídicas distintas.
A escritura pública é o documento lavrado em cartório de notas, com a presença de um tabelião. Para ser válida, ela precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e é através desse registro que a propriedade do imóvel é transferida definitivamente para o comprador. É importante destacar que a escritura pública é obrigatória quando o valor da transação ultrapassa 30 vezes o salário mínimo.
Já o contrato particular de compra e venda é um acordo privado entre as partes, que formaliza a intenção de realizar a compra e venda, mas não tem o poder de transferir a propriedade do imóvel até que seja feita a escritura pública. Embora seja um documento válido, ele não gera os mesmos efeitos jurídicos perante terceiros e não garante a transferência definitiva do bem.
A segurança jurídica também é uma grande diferença: enquanto a escritura pública, ao ser registrada, garante que a propriedade seja transferida legalmente e de forma oficial, o contrato particular não tem a mesma força em relação a terceiros e pode causar complicações se houver disputas sobre a posse do imóvel.
Além disso, a escritura pública envolve custos de cartório e de tributos, que variam conforme o valor da transação, enquanto o contrato particular é mais simples e não requer registro em cartório, mas necessita orientação jurídica adequada para garantir que todos os termos estejam corretos.
Portanto, se você está comprando ou vendendo um imóvel, sempre fique atento ao processo correto e às formalidades necessárias para garantir que a transação seja segura e válida!