SAIBA QUANDO A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NÃO É POSSÍVEL.

A usucapião extrajudicial é um processo mais rápido e simplificado para o reconhecimento da propriedade de um imóvel, realizado diretamente no cartório de registro de imóveis. Porém, nem sempre esse tipo de usucapião é viável. Vamos entender os casos em que ele não pode ser utilizado.

Imóveis Públicos: A usucapião extrajudicial não pode ser aplicada a imóveis de propriedade pública. Ou seja, terrenos ou imóveis pertencentes ao poder público (União, Estados, Municípios e autarquias) não podem ser adquiridos dessa forma, mesmo que estejam em posse do particular por longo período.

Imóveis com Conflito de Posse: Se houver disputa de posse ou contestação entre diferentes pessoas sobre o imóvel, a usucapião extrajudicial não será possível. Nesse caso, o processo deve ser feito judicialmente, pois é necessário resolver o conflito antes do reconhecimento da propriedade.

Imóveis com Propriedade Desconhecida: Quando o imóvel tem sua propriedade incerta ou quando os herdeiros do imóvel não são identificáveis ou não podem ser localizados, a usucapião extrajudicial não pode ser utilizada. A regularização nesse caso exigirá o procedimento judicial, com a inclusão de todas as partes interessadas.

Possuidor de Boa-Fé sem comprovação: Se a posse não for regularizada ou não for possível apresentar todos os documentos necessários para se elaborar a competente ata notarial para demonstrar o exercício de posse, o processo extrajudicial não será aceito.

Áreas de Risco ou Propriedades com Interesses Sociais Específicos: Em casos de imóveis situados em áreas de risco ou que envolvam interesses sociais específicos (como áreas destinadas a proteção ambiental), a usucapião extrajudicial também não será permitida.

A usucapião extrajudicial é uma excelente alternativa para regularizar imóveis de forma rápida, mas sempre verifique se o seu caso atende aos requisitos legais. Em situações mais complexas, o processo judicial pode ser a única solução.