SAIBA SE É POSSÍVEL REGULARIZAR A LAJE DE SEU IMÓVEL!

O direito de laje foi criado pela Lei 13.465/2017 para regularizar construções feitas em terrenos onde a laje de um imóvel original é cedida para construção de uma unidade independente, geralmente acima ou abaixo da construção-base. Embora mais comum no âmbito familiar, o direito de laje permite que alguém construa e tenha uma unidade autônoma, sem que isso implique em uma simples edificação no mesmo terreno. Para ser validada, a unidade precisa de isolamento funcional e acesso independente, e a construção-base deve ser regularizada.
O grande desafio desse instituto é que muitas pessoas confundem o termo “laje” e acreditam que ele se aplica apenas às unidades acima da construção original. Outro problema é a legalização de edificações no mesmo terreno que não se enquadram no conceito de “laje”, o que torna a regularização mais complexa.
O reconhecimento do direito de laje implica em registrar uma matrícula própria para a unidade, que deve estar em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais. Além disso, o titular da laje passa a ter plenos direitos de propriedade, podendo, inclusive, vender ou financiar a unidade, mas sem que isso gere um condomínio edilício com fração de terreno.
Por fim, há uma possibilidade controversa de usucapião do direito de laje, permitindo a regularização de unidades autônomas, mesmo que a construção-base ainda não esteja legalizada. Esse instituto é uma importante ferramenta para a regularização fundiária e para garantir moradia digna, mas ainda apresenta lacunas jurídicas e desafios de interpretação.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/saiba-se-e-possivel-regularizar-a-laje-de-seu-imovel/1462894677