COBERTURA DE DANOS FÍSICO AO IMÓVEL.

Atualmente, há no mercado diversas coberturas de danos físicos que visam proteger a propriedade.
O DFI é um seguro habitacional que cobre Danos Físicos ao Imóvel. Conforme a Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966, ele é obrigatório para a liberação de crédito imobiliário, sendo exigido por todos os bancos ao iniciar um financiamento.
Esses seguros têm o objetivo de reembolsar os prejuízos causados por eventos inesperados e imprevistos que danifiquem a estrutura física do imóvel.
Alguns exemplos cobertos por essa proteção incluem:
– Incêndio;
– Queda de raio;
– Explosão;
– Alagamento;
– Vendaval;
– Granizo;
– Danos causados por fumaça;
– Desmoronamento parcial ou total.
Caso uma dessas eventualidades ocorra, a seguradora é responsável por indenizar o segurado pelos custos de reparação ou reconstrução.
Normalmente, esse pagamento é calculado com base no valor de reconstrução, não no valor de mercado.
Isso significa que a empresa responsável irá remunerar o proprietário com a quantia necessária para realizar os reparos no imóvel com materiais e acabamentos semelhantes aos originais.
É importante ressaltar que toda cobertura possui limites e exclusões.
Por isso, é fundamental ler atentamente as condições gerais da apólice para conhecer os detalhes da proteção contratada.
Para garantir que o seu seguro cubra todos os itens necessários que você precisa, entre em contato com um advogado especialista para a análise de toda a documentação!
fonte: https://imoveismobile.com.br/blog/o-que-e-e-como-funciona-o-seguro-dfi-/88
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