LOTEAMENTO IRREGULAR OU CLANDESTINO: ENTENDA RISCOS E CONSEQUÊNCIAS!

Para que um loteamento seja legal, deve seguir a Lei nº 6.766/79, incluindo a apresentação de estudos e projetos à Prefeitura e o registro no Cartório de Registro de Imóveis antes da comercialização dos lotes.
Os loteamentos ilegais se dividem em duas categorias: o loteamento irregular, que foi aprovado mas não registrado ou executado de forma inadequada, e o loteamento clandestino, que nunca teve reconhecimento oficial. Os altos custos de formalização e infraestrutura são fatores que contribuem para a ilegalidade.
Comprar em loteamentos ilegais traz riscos significativos, como a impossibilidade de registrar o terreno e a falta de infraestrutura básica. Além disso, a venda de terrenos em loteamentos não registrados é considerada crime, com penas de reclusão e multas.
Sempre opte por um loteamento aprovado e registrado pois, mesmo que não ocupado ou aparentemente irregular, não é considerado ilegal, visto que a manutenção/conservação das infraestruturas urbanas são de responsabilidade do município (caso a legislação municipal não tenha previsão distinta | ex: em loteamento de acesso controlado), após a entrega das obras pelo empreendedor.
fonte:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/loteamento-ilegal-irregular-ou-clandestino/751261790