ARREMATOU SEU IMÓVEL NO LEILÃO, MAS ELE ESTÁ OCUPADO?
Sabemos que se deparar com o imóvel ocupado após a arrematação em leilão é uma situação infelizmente muito comum.
A primeira dica é conversar com o ocupante sugerindo um acordo para que ele se retire de forma amigável.
Para isso, é preciso notificar formalmente sobre a compra e informar uma proposta para desocupação voluntária.
Com isso, caso a desocupação não ocorra, será possível requerer judicialmente a tomada da posse da seguinte forma:
1 – Leilão Judicial: após a homologação do leilão, passados 10 dias, no próprio processo em que o juiz disponibilizou o imóvel para leilão, você pode requerer a posse do bem.
2 – Leilão Extrajudicial: necessário o ingresso de uma ação. No caso de alienação fiduciária, você pode solicitar a posse por meio de um pedido liminar para que a desocupação ocorra em um prazo de 60 dias.
E para arrematações seguras e suporte na desocupação do imóvel, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista!
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-fazer-quando-um-imovel-comprado-em-leilao-esta-ocupado/766851456