CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E DE PARCERIA

Os contratos agrários de parceria e arrendamento são instrumentos jurídicos essenciais para regular as relações entre proprietários rurais e terceiros interessados em utilizar a terra para atividades agrícolas. Regidos pelo Código Civil e pela legislação agrária brasileira, esses contratos delineiam os direitos e deveres das partes envolvidas, estipulam formas de reajuste de valores e estabelecem procedimentos para a resolução de conflitos.

Vamos ver as diferenças:

Contrato de parceria agrícola: o proprietário rural (parceiro-outorgante) cede ao parceiro (parceiro-outorgado) o uso da terra e os meios de produção necessários para atividades agrícolas. Em troca, o parceiro se compromete a realizar as atividades agrícolas e a dividir os resultados da produção com o proprietário, conforme as condições estabelecidas no contrato.

Contrato de arrendamento rural: o proprietário rural (arrendador) cede ao arrendatário o uso da terra por um período determinado mediante o pagamento de um valor (arrendamento). O arrendatário é responsável pelas atividades agrícolas e pelo manejo da propriedade durante o período do contrato.

Os contratos de parceria e arrendamento devem especificar claramente os direitos e deveres das partes, incluindo obrigações relacionadas ao uso da terra, manutenção das benfeitorias, realização de investimentos e compartilhamento dos riscos e resultados da produção. Em caso de conflitos, os contratos devem incluir formas de resolução de disputas, como mediação, conciliação e arbitragem, com a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário em última instância.

Procure ajuda de um advogado especializado para a realização desses contratos.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-diferencas-entre-o-contrato-de-arrendamento-e-o-de-parceria/932518369