RECUSA DO VENDEDOR EM TRANSFERIR O IMÓVEL JÁ QUITADO?
Você assinou um contrato de gaveta para adquirir aquele tão sonhado imóvel e já quitou o imóvel, porém no momento de transferir para seu nome, o vendedor se recusou?
Caso você se encontre nessa situação, saiba que a legislação brasileira prevê soluções.
Primeiro, certifique que toda a documentação relacionada ao contrato de gaveta, incluindo comprovantes de pagamento e quaisquer acordos assinados, estejam em ordem e em fácil acesso.
Depois, busque orientações de um Advogado. Ele irá analisar o seu contrato e lhe orientar sobre os próximos passos.
Com o auxílio do advogado, tente notificar o vendedor, no intuito de tentar uma negociação amigável.
Caso isso não seja viável, pode ser necessário acionar a justiça para garantir o cumprimento forçado do contrato e a transferência da propriedade.
Você poderá exigir a transferência da propriedade do imóvel por meio de uma ação específica, como a Ação de Adjudicação Compulsória.
Ela terá como objetivo a transferência obrigatória de propriedade, por meio de uma sentença judicial.
Assim, você terá o direito de registrar o imóvel em seu nome perante o Registro de Imóveis competente.
Ainda, dependendo da situação, caberá eventuais indenizações por danos morais.
fonte: https://souzadearaujo.com.br/blog/publicacao/909766/quitou-o-im-vel-mas-o-vendedor-se-recusa-a-passar-a-escritura