VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEIS. O QUE FAZER?
Vícios construtivos podem causar diversos prejuízos ao dono do imóvel, como riscos à segurança, impossibilidade de uso e desvalorização no mercado.
E o que fazer quando encontrar um problema na construção?
Essa espécie de vício diz respeito a falhas de quantidade ou qualidade.
Ao identificá-las, o primeiro passo é coletar provas – fotos, vídeos, materiais que forem necessários.
Em seguida, deve-se notificar a construtora para que, no prazo de 30 dias, seja realizada a substituição da parte irregular.
Uma vez que o vício não seja sanado, é possível exigir:
• substituição por outro bem da mesma espécie;
• restituição da quantia paga, bem como eventuais perdas e danos;
• abatimento proporcional do preço.
O prazo para essa notificação é de 90 dias – se aparente, inicia a partir da entrega das chaves, se oculto, a partir da constatação do problema.
Caso a situação permaneça não solucionada, deve-se entrar com uma ação judicial para garantir os direitos devidos.
Vale lembrar, ainda, que imóveis possuem um prazo de garantia de cinco anos, então vícios encontrados após esse período podem não gerar direito à reparação ou indenização!
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/vicios-construtivos-em-imoveis-adquiridos-na-planta-de-quem-e-a-responsabilidade/1205599108