QUAL A RELAÇÃO DO SFI E DO SFH COM A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS?

SFH e SFI são siglas bastante conhecidas pra quem pensa em adquirir um imóvel através de financiamento bancário. Em um breve resumo, entenda sobre essas modalidades:

✔️ O SFH (Sistema Financeiro da Habitação), criado e regulamentado pela lei 4.380/64, rege a maioria dos financiamentos imobiliários que ocorrem no país e emprega recursos do FGTS ou de contas poupança para aquisição ou construção de imóveis residenciais. Neste sistema, o limite máximo de financiamento é de 80% do valor do imóvel (que não pode custar mais de R$1,5 milhão) e o custo efetivo para o contratante é de 12% ao ano.

✔️ No SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), regido pela lei 9.514/97, as condições de financiamento são definidas por instituições financeiras como companhias seguradoras, bancos de investimento, entre outros agentes financeiros. Nessa modalidade, o FGTS não pode ser utilizado e as operações são efetuadas de acordo com o mercado de financiamento imobiliário, definindo, inclusive, a taxa de juros. O valor do imóvel financiado pode ultrapassar R$1,5 milhão, sendo uma opção que atende o mercado de imóveis de luxo.

Mas o que o SFH e o SFI têm a ver com a regularização de imóveis? A resposta, apesar de simples, requer atenção: apenas imóveis regularizados podem ser objeto de financiamento. Imóveis com construção irregular ou sem matrícula não podem ser financiados. Além de perderem valor de mercado, ele só poderão ser comprados à vista.

Fique atento e verifique toda a documentação do imóvel antes de colocá-lo à venda e, caso seja necessário, regularize o que estiver pendente para que ele seja um bem valorizado e também passível de financiamento.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/saiba-as-diferencas-entre-os-sistemas-de-financiamento-de-imoveis-no-brasil/918655431