USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
Muitos conhecem os tipos para se adquirir a propriedade de um imóvel mediante usucapião!
Já publicamos artigos que discorrem sobre o usucapião extraordinário e o usucapião especial rural!
Neste importante artigo, iremos tratar do usucapião especial urbano, seus requisitos e a forma como pode ser alcançada a propriedade.
Para aqueles que detém o direito a usucapir o bem possam exercer essa modalidade (judicialmente), importante que demonstrem a posse mansa, pacífica, ininterrupta (por período superior a 5 anos), vontade de ser dono, que o imóvel objeto da ação não possua metragem superior a 250m2 e se localize no perímetro urbano, e por fim, não serem proprietários de outros imóveis!
Em relação ao bem imóvel que se pretenderá usucapir, há de se considerar que o terreno e/ou a área construída não podem possuir metragem superior a 250m2, e, no caso de apartamento, a área a ser considerada é a área privativa, sendo dispensada as demais áreas existentes.
Possuindo um imóvel que atenda os requisitos informados acima, você poderá pleitear a propriedade mediante demanda de usucapião. Vale lembrar que o interessado não pode ter se beneficiado desta modalidade anteriormente.
Assim, caso você necessite de uma consulta relacionado ao assunto, a Rodrigo Cardoso – Sociedade Individual de Advocacia se coloca inteiramente à disposição para atende-lo.