RATEIO DA TAXA CONDOMINIAL PELA FRAÇÃO IDEAL OU POR UNIDADE
A legislação civil disciplina, em seu art. 1336, I, que, salvo previsão em contrário na convenção, a forma de rateio deve ser pela fração ideal!
Contudo, diante de inúmeras construtoras terem adotado a construção com diferentes padrões tipo, existindo vários empreendimentos com mais de cinco padrões à oferta, com pequenas diferenças de metragem, levantou-se um ponto importante: O RATEIO DEVE SER IGUALITÁRIO OU NÃO?
Muitos afirmam que, se for rateada a taxa condominial pela fração ideal, estaria afrontando o princípio da isonomia e o princípio da boa-fé objetiva!
Ademais, que as áreas de uso comum são utilizadas na mesma intensidade pelas unidades autônomas, não exigindo diferenciação entre estas e, portanto, não haveria motivo para a cobrança distinta (por fração ideal)!
Existiram algumas decisões que trataram do assunto no ano passado, e, a questão ainda não está muito bem definida!
A legislação prevê o rateio, via de regra, por fração ideal, contudo, esta regra pode ser alterada se 2/3 dos condôminos se reunirem em assembleia e decidirem por alterar a convenção condominial, passando a constar o rateio por unidade!
Os costumes tem estabelecido alternativas distintas e, com o passar dos anos, vemos que inúmeras decisões judiciais, contrárias ou não aos interesses daquele que a buscam, acabam trazendo maiores incômodos quanto a sua real aplicação, do que sanar os problemas que, no dia a dia, passam a existir!
No passado, empreendimentos com inúmeros padrões tipo era algo apenas imaginável, porém, a realidade mostrou que é plenamente possível construções inovadoras, e, dentro deste ideal, não se mostra coerente o rateio da taxa condominial pela fração ideal.
Assim sendo, a Rodrigo Cardoso – Sociedade Individual de Advocacia pensa no equilíbrio de sugestões, a qual deve atender os anseios da coletividade e, assim sendo, recomenda que os interessados provoquem uma assembleia para definir de qual forma deve ser o rateio a constar na convenção, seja por fração ideal ou por unidade!
Não menos importante, se coloca à disposição para comparecer em assembleia, visando assessorá-lo neste propósito.