PROPRIEDADE

Visando o anseio para o aumento de bens e possuir uma condição de vida melhor, todos buscam melhores oportunidades de trabalho, estudos e uma organização financeira adequada para conquistar o que almejam, que está atrelado a propriedade propriamente dita.

O desejo de poder sobre estas coisas adquiriras, também aparece carreado de supostos empecilhos que envolvem a Economia, o Direito, questões sociológicas e filosóficas, contracenando com a expressão: o que é meu e o que é seu.

Basicamente, o direito de propriedade está atrelado a 4 atributos: usar, fruir, dispor e reivindicar.

Assim, observamos que o proprietário, via de regra, tem o direito de posse contido na propriedade pois, para usá-la, necessário haver uma relação fática com o bem. Também pode o proprietário deixar de usar este atributo, contudo, retomar com o passar dos anos, ou ainda, até mesmo, perder a propriedade pela ausência do uso, guardados os preenchimentos de alguns requisitos.

Já o direito de fruição se caracteriza pela exploração do bem, no qual o proprietário recebe os frutos e produtos oriundos. Economicamente falando, um exemplo, é a locação, mas para tanto, terá que se afastar da posse direta do bem.

O atributo atrelado à disposição consiste na alienação, doação, ou ainda, entrega-la como garantia a alguma obrigação, a título de exemplo.

Assim, com o dinamismo que o Direito de Propriedade possui, necessário um auxílio de expert conhecedor do assunto para tratar deste importante tema, que abarca desde a sua obtenção, até a sua consequente possibilidade de perda, e, a Rodrigo Cardoso – Sociedade Individual de Advocacia se coloca inteiramente à disposição para auxilia-los, na resolução de seu problema.