TAXA CONDOMINIAL OU QUOTA CONDOMINIAL

Residir em condomínio possui suas vantagens, contudo, saiba que existem obrigações a serem cumpridas para que a relação entre os condôminos seja harmoniosa!
Além das disposições constantes em convenção e regimento interno (regras que devem ser respeitadas), os condôminos possuem obrigações mensais que devem ser quitadas, para que este ente, sem personalidade jurídica (com relativização ao art. 44 do Código Civil via posição jurisprudencial), mas com capacidade postulatória, ou seja, podendo figurar como parte em demanda judicial, possa ser mantido!
As taxas condominiais, ou ainda, quotas, nada mais são que os gastos mensais divididos entre todos os moradores daquele empreendimento!
Elas tratam-se de obrigações propter rem, o que significa que elas seguem com o imóvel, ou seja, existindo obrigações pendentes de pagamento, mesmo que seja alterada a propriedade deste bem, ela será de obrigação do novo proprietário, que deverá arcar com estas.
Com o advento da lei civil mais atual, diante do inadimplemento, reduziu-se a incidência de multa que, antes era de 10% para 2%, tornando mais harmoniosa e justa a cobrança destas obrigações em aberto, lembrando ainda, que diante da mora, ao débito, incide ainda o índice de atualização monetária e juros, previsto em convenção!
Certo é que, além disso, alguns credores acabam, diante do atraso e na via extrajudicial, cobrando, ainda, honorários advocatícios, o que é vedado, caso não haja previsão na convenção condominial.
Assim, existindo quaisquer valores não condizente com uma prática ética, necessário que você procure auxílio de um profissional qualificado a lhe proporcionar segurança em relação a estas cobranças desarrazoadas.
Para tanto a Rodrigo Cardoso – Sociedade Individual de Advocacia está de portas abertas para atendê-lo, bastando nos contatar.