ALUGUEL ATRASADO. POSSO PEDIR A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL?

Mesmo que o inquilino esteja inadimplente, o proprietário não pode pedir a desocupação do imóvel, exceto se houver mútuo acordo. Nesse caso, se o proprietário tomar medidas drásticas poderá ter prejuízos tais como a multa por descumprimento contratual, reparação de danos etc. Isso acontece devido ao fato de que há um procedimento específico para a retomada do imóvel que é a ação de despejo.

O despejo é uma ação formal que envolve respeitar os direitos tanto do proprietário quanto do inquilino. Ele é realizado de acordo com as regras estabelecidas pela lei e visa garantir uma resolução justa e equilibrada para ambas as partes.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/aluguel-atrasado-e-acao-de-despejo/1630410255