IMPOSTOS EM LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS (AIRBNB)

As locações temporárias, como as realizadas por meio do Airbnb, são lícitas no Brasil e estão amparadas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
No entanto, muitos proprietários desconhecem que esse tipo de renda está sujeito à tributação.
📌 Para pessoas físicas, os valores recebidos com locações temporárias devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
O imposto é apurado mensalmente por meio do Carnê-Leão, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Além disso, o rendimento deve ser informado na Declaração Anual de Ajuste do IR.
Despesas necessárias à obtenção da renda, como taxa da plataforma, condomínio e IPTU, podem ser abatidas, desde que comprovadas.
⚠️ Importante destacar que, com a reforma tributária, a locação temporária (contratos de até 90 dias), passa a ser equiparada com serviços de hospedagem para fins tributários, e dependendo de alguns casos, passa a exigir o pagamento de tributos como IBS e CBS.
⚖️ Organização e orientação jurídica são essenciais para evitar autuações e garantir segurança fiscal.
Planejamento também é economia.