RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.

Você comprou seu imóvel na planta, acompanhou cada etapa da obra, e… o prazo passou — mas as chaves não chegaram. 😩
Calma: isso acontece mais do que parece, e o consumidor tem direitos garantidos por lei. ⚖️

Quando a construtora atrasar a entrega além do prazo de tolerância (geralmente 180 dias), o comprador pode escolher:

1️⃣ Cancelar o contrato e receber de volta todo o valor pago, corrigido;
ou
2️⃣ Manter o contrato e pedir indenização pelos prejuízos do atraso — como aluguel, juros ou outras despesas.

🧾 Tudo isso com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que protege quem compra imóveis na planta.

💬 Mesmo que o contrato diga o contrário, a lei é clara: o consumidor não deve arcar com os prejuízos do atraso da construtora.

Antes de decidir entre rescindir ou manter o contrato, procure uma assessoria jurídica especializada.
Um olhar técnico pode garantir que seus direitos sejam respeitados — e que seu sonho da casa própria não vire um pesadelo. 🏡