LOCAÇÃO COMERCIAL POR UM PRAZO DETERMINADO: ATENÇÃO AOS PRAZOS LEGAIS.

A locação comercial por prazo determinado é uma das modalidades mais comuns no mercado imobiliário, especialmente para quem busca estabilidade para o seu negócio. Ela permite que locadores e locatários estabeleçam um período fixo para o contrato, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica para ambas as partes. No entanto, é essencial entender e respeitar os prazos legais para evitar complicações.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que, quando a locação comercial é firmada por prazo determinado, o contrato cessa de pleno direito, terminado este prazo, independente de notificação ou aviso. Caso esse prazo seja ultrapassado, o contrato pode ser considerado automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.
Além disso, é importante observar que a renovação do contrato não é automática, devendo o locatário cumprir algumas condições. Para renovar o locatário precisa ficar atento que precisa exercer esse direito, no prazo máximo de um ano e no mínimo de 6 meses, a contar da data da finalização do contrato, sob pena de perda do direito!
💡 Dica importante: Tenha sempre o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o contrato de locação comercial esteja dentro das normas legais e proteja os seus interesses.