É POSSÍVEL FAZER DISTRATO IMOBILIÁRIO SEM PAGAR MULTA?

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, protege o comprador que deseja rescindir o contrato de um imóvel comprado na planta.

É possível fazer distrato imobiliário sem pagar multa em alguns casos específicos, como:

1. Atraso na entrega da obra (superior a 180 dias)
Se a construtora atrasar a entrega em mais de 180 dias, o comprador pode rescindir o contrato sem pagar multa e com direito à restituição integral dos valores pagos, corrigidos.

2. Direito de arrependimento (prazo de 7 dias)
Em compras feitas fora do estande de vendas (ex: internet ou domicílio), o consumidor tem 7 dias para desistir do contrato e receber 100% do valor pago, sem multa.

🚫 Nos demais casos, especialmente quando o comprador desiste sem culpa da construtora, a empresa pode reter até 25% a 50% dos valores pagos, conforme o tipo de contrato e regime (patrimônio de afetação ou não).

Essa lei complementa a proteção do consumidor garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que também pode ser aplicado quando houver cláusulas abusivas.