CONDOMÍNIO CONDENADO A INDENIZAÇÃO POR OBRA MAU SINALIZADA

Um condomínio foi condenado a indenizar a filha de uma idosa que faleceu após cair em uma escada em reforma. O acidente resultou em fraturas e complicações pós-cirúrgicas que levaram à morte da idosa. A perícia constatou falhas na segurança da escada, como falta de iluminação, corrimão e sinalização adequada. O relator, desembargador Gomes Varjão, considerou a responsabilidade do condomínio evidente e determinou a indenização por danos materiais e morais.
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-26/condominio-deve-indenizar-filha-de-idosa-que-morreu-apos-cair-de-escada/