CONDOMÍNIO DEVE ASSEGURAR VAGA EM GARAGEM A GESTANTE

Em uma decisão recente, foi determinado que um condomínio garanta uma vaga para uma gestante no próximo sorteio de vagas, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Embora tenha sido rejeitado o pedido de permanência da vaga que ela já ocupava, foi reconhecido que a gestante é considerada pessoa com mobilidade reduzida, conforme a Lei 13.146/2016, e, por isso, deve ter assegurada a acessibilidade. A decisão garantiu à gestante o direito a uma vaga no sorteio, com base na aplicação da legislação sobre acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.

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Condomínio deve assegurar vaga em garagem a gestante, decide juiz