TENHO O USUFRUTO DE UM IMÓVEL, POSSO ALUGÁ-LO??

A Quarta Turma do STJ decidiu que a extinção do patrimônio de afetação de um empreendimento imobiliário depende da quitação das obrigações com o financiador. A decisão manteve o patrimônio de afetação de um condomínio separado da massa falida de uma incorporadora até o cumprimento das obrigações. O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, conforme a Lei 4.591/1964, a extinção do patrimônio de afetação só ocorre após a quitação do financiamento, para garantir a proteção dos compradores e a integridade do projeto.

REsp 1.862.274

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/18102024-Extincao-de-obrigacoes-com-agente-financiador-e-condicao-para-encerrar-patrimonio-de-afetacao.aspx